mateus guiguet
São Paulo (SP)
Cobrança indevida de taxa de cancelamento – Direito de arrependimento desrespeitado
No dia 25/06, às 13h, contratei online o serviço de tradução juramentada e apostilamento da certidão de nascimento da minha filha, no valor de R$ 660,00.
Poucas horas depois, por volta das 19h do mesmo dia, encontrei o documento que havia motivado a contratação e entrei em contato imediatamente com a empresa para exercer meu direito de arrependimento e solicitar o cancelamento do serviço.
detalhe que o outro documento também havia feito com eles, ou seja era cliente já.
Apesar de o pedido ter sido realizado dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa se recusou a realizar o estorno integral do valor pago, informando que reteria R$ 213,00 a título de “taxa de cancelamento”.
Essa taxa jamais foi informada no momento da contratação, tampouco aceitei qualquer condição nesse sentido. Além disso, o cancelamento foi solicitado poucas horas após a contratação, antes da conclusão do serviço.
Entrei em contato buscando uma solução amigável e solicitei apenas o cumprimento da legislação, mas a empresa manteve a cobrança da taxa, contrariando meu entendimento sobre o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Meu objetivo com esta reclamação é obter a devolução integral dos R$ 660,00 pagos, sem qualquer retenção, uma vez que o cancelamento foi solicitado dentro do prazo legal e a cobrança da taxa não foi previamente informada.
Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a situação de forma respeitosa e em conformidade com a legislação brasileira.